"Privatizaram sua vida, seu trabalho, sua hora de amar e seu direito de pensar.
É da empresa privada o seu passo em frente, seu pão e seu salário.
E agora não contente querem privatizar o conhecimento, a sabedoria, o pensamento, que só à humanidade pertence."

(Bertolt Brecht)

domingo, 7 de agosto de 2011

Fabricando Tom Zé

Vejam, ouçam, sintam.


"Mas quando as pessoas veem o artista no palco, todo mundo ama muito tudo isso."
(texto do espetáculo)

Notas do processo_17 de Fevereiro_Protesto

Foi uma manifestação contra baixos salários e condições de trabalho. Os músicos do Teatro Colón tocaram o Hino Nacional e arrancaram aplausos.

Um protesto parou o Centro de Buenos Aires. Quem passou em frente ao Teatro Colón, um dos mais importantes do mundo, assistiu a uma cena rara: músicos da orquestra no meio da rua. Foi uma manifestação contra baixos salários e condições de trabalho. Eles tocaram o Hino Nacional e arrancaram aplausos.



Notas do processo_ 11 de Fevereiro_Natascha Kampusch


Em livro, Natascha Kampusch diz que apanhava de captor 200 vezes por semana


O enigma de Natascha Kampusch


25 de maio: O caso Natascha Kampusch, encontrada depois de 8 anos desaparecida


Para ouvir

Batedores - Mundo Livre SA (álbum Por Pouco) 

Composição: Bactéria, Fred Zero Quatro, Goró, Marcelo Pianinho, Xef Tony.


Os computadores das mega corporaçãoes trabalham full time, 
dia após dia. Seus altos executivos circulam num mundo de 
fanatismo e devoção, venerando o onipresente deus Nike. Mesmo quando deveriam estar de folga, eles não param de pesquisar. Investigando as ruas, buscando novas pistas. Há décadas eles vêm comprando e subornando congressistas, democratas, modernos, liberais, patrocinando campanhas presidenciais, financiando planos de governo, armando, tramando novos consórcios globais que assumem rapidamente o controle de imensos e estratégicos patrimônios estatais - enfim, conquistando pequenos, médios e grandes mercados emergentes, em todos os continentes, aquilo que antes chamávamos de países.

Renegado, batedor sou

Não, não, não estamos falando só de macroeconomia ou geopolítica. Estamos falando de mutações, instituições, partidos, valores e concepções (religiões, no final das contas) que se anulam ou se reciclam vulgarmente a cada rotação da terra. De almas e mentes mutantes. Dos abjetos seres PDM – Portadores de Deficiência Moral.

Renegado, batedor sou

Mas exibindo seus reluzentes celulares digitais, palmtops, para-brisas blindados e bonés Nike, esses são apenas os patéticos vilões da nossa história. Para enquadrarmos os heróis, temos que deslocar o cenário. Visualizemos uma zona metropolitana de um mercado decadente, berço de um verdadeiro exército de desajustados batedores. Becos da fome... Cassetetes... Escopetas... Nesse ambiente hostil, a senha para a sobrevivência consiste numa resposta equilibrada para um recorrente conflito.

Renegado, batedor sou

De um lado a duvidosa e farsesca resistência das consagradas tradições, e de outro a perigosa sedução das antenas. Mas o batedor não come na mão de ninguém, não rezamos na cartilha dos nikemen, nosso combustível é som. Não aquele contaminado, que as donas de casa disputam nas prateleiras de ofertas dos grandes magazines incorporados, só porque já ouviram um milhão de vezes nos Nike espaces, templos sagrados de Sir Nike, que nunca serão atingidos por mísseis perdidos.

Renegado, batedor sou

Sentimos de longe o cheiro da diluição incorporada. Estamos sempre nas quebradas e temos o poder de absorver só a batida que jamais fica batida.


Pode servir para debates


Após 40 anos, protagonistas do seqüestro do embaixador americano estão brigados




Facção Central - Artista ou Não


"artistas na parede qualquer merda dando tiro
e não ser reconhecido não ter consagração
desperdício de talento um sonho todo em vão
então porque continuar se o caminho é desvantagem
resposta muito simples não tem boi pra pilantragem
quero ver dignidade, um movimento de verdade"




Notas do processo_02 de fevereiro_R$ 627.000,00


01/02/2011 - 10h31

Ceará paga R$ 627 mil por peças de Zé Celso e gera protestos

DE SÃO PAULO




O investimento público de R$ 627 mil para levar o diretor Zé Celso Martinez Corrêa e a série "Dionisíacas" para Fortaleza causou polêmica entre artistas do Ceará.
O dinheiro investido em quatro dias de apresentação supera os R$ 500 mil que o setor de teatro cearense recebe por ano do governo estadual via edital de incentivo, segundo a Secretaria de Cultura do Estado.
"A gente não é contra o Zé Celso aqui. Mas é uma quantia fora da nossa realidade", disse o ator Carri Costa, da Cia. Cearense de Molecagem.
Carri deu início à discussão ao se manifestar em uma carta aberta que repercutiu na internet.
Alguns artistas, como ele, não compareceram às apresentações, que ocorreram na semana passada. "Estou de luto e protestei", disse Edson Cândido, do Grupo Imagens.
O ator e diretor Marcelo Drummond, do Oficina, também disse que o protesto não foi sentido nas peças.O boicote não foi unanimidade entre artistas do Estado. "Fui ver o espetáculo e estava lotado. Não houve hostilidade ao grupo", disse o ator e diretor Ricardo Guilherme.
"Acho que, em vez de se manifestarem contra o Oficina, eles deviam se manifestar a favor da cultura própria."
A secretaria de Cultura afirmou que R$ 200 mil usados para levar o Oficina foram investidos pela pasta e o restante foi liberado pelo Tesouro do Estado para a comemoração do centenário do Theatro José de Alencar, onde ocorreram os espetáculos.
A secretaria informou ainda que o incentivo à cultura no Estado é feito também de outras formas.
Na festa de Réveillon da cidade, um show de Caetano Veloso também causou polêmica. A prefeitura gastou R$ 714 mil, incluindo cachê, 19 apartamentos para a equipe e 20 passagens aéreas.
A apresentação, porém, foi feita no estilo "banquinho e violão", sem banda. A prefeitura alega que o dinheiro não foi gasto apenas com o cachê do artista, mas também com a logística do show.


extraído de:
comentários:


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Esse assunto inflamou nosso encontro do dia 2 de Fevereiro. Posições e oposições. Nos fortaleceu à necessidade do espetáculo.

"Todo mundo quer ir para o céu, mas, ninguém quer morrer!"
(texto do espetáculo)

Zé Celso Maretinez Corrêa


Movimento Anticordial




Notas do processo_02 de fevereiro_Vídeo

Inspiração e transpiração. Um vídeo que nos fez discutir as motivações pessoais de um ato hediondo. A arte libertadora que afronta a realidade, que a interpreta, representa e a reinventa.

"O que vocês querem? Continuidade?
Pra quem? Pra vocês?
Vocês estão na dimensão errada!"
(parte do texto do espetáculo)


Notas do processo_26 de janeiro_SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO


SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO
O seqüestro e o cárcere privado são crimes praticados contra a liberdade física individual de pessoas privando-as de sua liberdade de locomoção, ou seja, o direito de ir, vir ou ficar  tendo o direito de permanecer onde assim desejar.
Normalmente, os crimes de seqüestro e cárcere privado funcionam como meio para consumação de outros delitos, de maneira que se o objetivo for a obtenção de vantagens financeiras, o agente incorrerá no crime previsto no artigo 159 do Código Penal, extorsão mediante sequestro, ao passo que se o agente não tiver animus de auferir vantagem, o crime será de constrangimento ilegal mediante seqüestro.
 
Distingue-se seqüestro de cárcere privado o fato do primeiro privar a liberdade de locomoção do indivíduo, embora este tenha 
maior liberdade em ir e vir, sendo que no segundo o crime se consuma quando a vítima é retida, ou seja, “aprisionada” em local fechado.
Os crimes de seqüestro e cárcere privado estão dispostos no código penal no artigo 148:
Seqüestro e cárcere privado

Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada 
pela Lei nº 11.106, de 2005)
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III - se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.
IV - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)
V - se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)
§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Por não ser o sequestro e o cárcere privado crimes próprio, qualquer pessoa poderá vir a cometê-los, lembrando que o crime será qualificado caso o agente seja ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do ofendido ou a vítima venha a ser maior de 60 (sessenta) anos. Caso o Agente seja funcionário público no exercício de suas funções, o crime poderá ser outro como, por exemplo, abuso de poder.
O sujeito passivo desses crimes pode ser qualquer pessoa, desde que possam locomover-se sem auxílio de outros. Há doutrinadores que entendem que pessoas impossibilitadas de locomoção em razão de doenças físicas ou mentais, inclusive
paralíticos, não podem ser sujeitos passivos deste crime, no entanto a questão é controvertida já que outros doutrinadores entendem que essas pessoas podem sim ser vítimas do crime de sequestro ou cárcere privado.  Crianças também podem ser sujeitos passivos desse crime.
O Código Penal não define, nem diferencia, sequestro de cárcere privado e atribui a ambos os crimes mesma pena em abstrato, no entanto, cumpre-nos ressaltar que diversos tribunais de nosso País vem utilizando-se da distinção doutrinária para a
aplicação da pena concreta, utilizando para seu cálculo e fixação as circunstâncias agravantes ou atenuantes.

Os crimes não admitem a modalidade culposa, ou seja, o agente, ao praticar o delito age com vontade livre e plenamente 
consciente em privar o ofendido de locomoção.
Consuma-se o crime no instante em que a vítima se vê privada da liberdade de locomoção. Cuidando-se de delito permanente, perdura a consumação enquanto o ofendido estiver submetido à privação de sua liberdade de locomoção. A tentativa, na forma comissiva, é admissível. Ex.: O sujeito, mediante força física, esta levando a vítima para colocá-la num veículo, quando éimpedido por terceiros. Quando a omissão constitui o meio executório, a tentativa é impossível. (Jesus, Damásio E, direito Penal: Parte Especial, V.2: dos crimes contra pessoa e dos crimes contra o patrimônio. Ed. Atual. São Paulo: Saraiva, 2004)
Por fim vale esclarecer que provado o consentimento da vítima não há que se falar em crime.
Dados do Artigo
Autor : Bueno e Costanze Advogados

Texto extraído de :http://buenoecostanze.adv.br/